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TecnoAgro 2024

28 e 29 de agosto | Steffen Centro de Eventos - Serra/ES
Inscrições Encerradas

Temos o prazer de informar que a Seag, Secretaria de Estado da Agricultura, terá um estande exclusivo no TecnoAgro 2024, oferecendo uma oportunidade única para você vender seus produtos diretamente aos participantes do evento!

 

O TecnoAgro 2024, organizado pela Rede Gazeta, ocorrerá nos dias 28 e 29 de agosto no município da Serra, Grande Vitória. Com o tema "Agro Inteligente", o evento é uma tradição no calendário do agro capixaba e promete dois dias repletos de conteúdo, aprimoramento profissional, discussões de tendências e muitas oportunidades de negócios.

Detalhes do Estande da Seag:

  • Datas: 28 e 29 de agosto de 2024

  • Oportunidade: Venda de produtos diretamente aos participantes do evento e ao público presente.

  • Benefício: Visibilidade e networking com clientes e profissionais do setor agrícola

 

Como participar?

1. Inscreva-se aqui no site clicando em “inscreva-se” e preenchendo o formulário.

2. Aguarde o processo de avaliação da equipe do Agrolegal. São apenas 16 vagas, por isso iremos fazer uma avaliação das inscrições.

3. Confira o resultado aqui no site e no seu e-mail. O resultado será divulgado no dia 15 de agosto de 2024.

4. O envio das fotos e do documento sanitário é obrigatório e eliminatório.

Regras:

1. Para participar do evento o empreendimento deve atender a todos os requisitos abaixo indicados:

1.1. Ser enquadrado como:

· Produtor rural ou pescador – Empreendimento Individual/Familiar;

· Produtor rural, mas na condição de Micro Empreendedor Individual (MEI);

· Micro Empresa (ME);

· Associação; 

· Cooperativa.

1.2. Possuir licenciamento sanitário (alvará ou registro no órgão competente).

1.3. Os produtos devem estar embalados e rotulados; produtos sem rótulo ou com rótulos inadequados não serão aceitos.

 

1.4. Participar durante todo o evento.

2. Devem ser encaminhados no formulário de inscrição fotos dos documentos que comprovem o enquadramento fiscal, o licenciamento sanitário e fotos dos produtos que pretende comercializar.

3. Somente será autorizada a venda de produtos produzidos pelo próprio empreendimento.

4. 25% do espaço será destinado preferencialmente para associações e cooperativas da agricultura familiar.

 

5. A ordem de classificação seguirá a ordem de inscrição no evento.

6. Havendo número de inscritos maior do que as vagas previstas, haverá o limite de, no máximo 03 empreendimentos por tipo de produto, sendo respeitada a ordem de inscrição para a definição dos participantes.

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